Separação total de bens: entenda como funciona

casal idoso carregando compras em regime de separação total de bens

Um assunto sempre relevante é sobre os regimes de bens. Dessa forma, entre os vários existentes, um dos que mais se destaca por sua popularidade é a separação total de bens.

Nesse tipo de regime, independem os bens adquiridos durante o casamento. Isso porque cada pessoa continua tendo a sua individualidade, ainda que esteja em casamento. Portanto, é quase que o polo oposto à comunhão universal de bens, por exemplo.

Ainda assim, é preciso ter atenção na hora de escolher por qualquer regime de bens, e nesse caso não é diferente. Afinal, em casos de divórcio ou óbito, os cônjuges vão ter de lidar com isso de alguma forma. Leia para entender melhor sobre a separação total de bens!

O que é um regime de bens?

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Bom, para começar, é preciso falar um pouco mais sobre o que é um regime de bens, como a separação total de bens. Assim como você já deve saber, ele é uma espécie de conjunto de normas que serve para regulamentar a situação patrimonial.

Desse modo, ele se aplica às pessoas que estão casadas ou, igualmente, às que estão em uma união estável. Em ambas as situações, um regime, como é o caso da separação total de bens, serve para ditar algumas diretrizes ao casamento ou união.

Por isso, optar por um regime de bens é uma escolha muito particular e privada a qualquer casal. Em geral, é possível optar por qual se quer a partir de um pacto antenupcial. As opções são as seguintes:

Note que são quatro opções principais, cada uma com as suas próprias regras. No entanto, também é possível optar por um conjunto delas, algo que é feito na participação final nos aquestos, por exemplo.

Ainda assim, isso é bastante incomum, e provavelmente o casal vai encontrar o que deseja entre as outras opções. Assim sendo, se aprofundar sobre cada uma delas antes de optar por uma, especialmente as três iniciais, é altamente recomendável.

Como funciona a separação total de bens?

Agora, então, vamos ao que mais interessa nessa publicação, não é verdade? Portanto, o que é a separação total de bens? Como ela funciona na prática?

Vale ressaltar que, assim como os outros regimes de bens, a separação total de bens é regida pelo Código Civil. Em síntese, podemos dizer que nela os bens são completamente separados entre as duas partes do casal.

Isto é, só existe algo comum aos dois companheiros ou cônjuges se isto for documentado. Neste caso, é necessário indicar a aquisição do bem, da mesma forma que qual é o percentual pertencente a cada uma das partes.

Em outras palavras, podemos mesmo dizer que o patrimônio não é comunicável na separação total de bens. Isto significa, na prática, que, a não ser que passe pelo processo de documentar o bem, não existe um patrimônio comum do casal.

Por isso, cada um possui os seus próprios bens. Isto significa dizer que eles não são comunicados. Ou seja, sem relação com a outra parte.

Isso significa, também, que se houver divórcio, não é necessária a partilha de bens. Afinal de contas, as partes só têm direito ao que já é delas. Assim sendo, não há qualquer patrimônio que seja divisível.

Ao contrário do que acontece em outros regimes, como o da comunhão parcial, não é só o que foi adquirido antes do casamento e as heranças e doações que não são comunicáveis na separação total de bens. Em vez disso, é todo patrimônio, mesmo aquilo que foi adquirido durante o matrimonio.

Para finalizar essa parte, saiba, também, que esse regime não é o padrão. Dessa maneira, a lei determina que, para aderir a ele, é necessário escolher por livre vontade.

O que é a separação obrigatória de bens?

Se existe a separação total de bens, há também uma outra, similar, que é a separação obrigatória de bens. Nessa outra, há algumas especificidades, sobretudo uma muito importante, ao mesmo tempo em que predominam quase todas as semelhanças.

Para começar com o que é igual, é que ele funciona basicamente da mesma forma do que a separação total de bens. A maior diferença é que, por ser obrigatória, é o Estado que obriga os indivíduos a adotá-la.

Portanto, podemos dizer que algumas pessoas não podem escolher o regime de bens a ser adotado. Ao invés de ter essa liberdade, há uma determinação do Estado sobre o que utilizar. Assim indica o Código Civil, sobre o qual já falamos.

Mas em quais casos isso ocorre? Basicamente, serve para pessoas maiores de 70 anos, para quem celebra casamento sem observar causas suspensivas e para quem necessita de autorização judicial para casar.

Contudo, há exceções importantes. Hoje em dia, já se entende que, em um casamento após os 70 anos, mas que começou com união estável antes dessa idade, a separação obrigatória de bens se torna opcional.

Dessa forma, isso se aplica a uniões estáveis mesmo que não tenha sido feita uma declaração de união estável. Para isso, basta comprovar judicialmente que ela já existia de fato, ainda que sem tal contrato.

Benefícios da separação total de bens

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Pois bem, se alguns casais optam pela separação total de bens, é por enxergarem alguma vantagem nisso, certo? Por certo, isso deve ser visto como um benefício ou não a depender do interesse dos cônjuges.

Dito isso, o maior benefício normalmente considerado é o da independência e liberdade para tomar suas próprias ações. Isso se dá devido ao fato de que o patrimônio é exclusivo de cada parte, sem afetar o patrimônio da outra pessoa.

Por isso, pense, por exemplo, que um dos dois deseja realizar um investimento ou vender um imóvel que é seu. Na prática, não é necessário consultar ou conversar com o outro cônjuge para ter o aval. É possível executar sem problemas.

Ainda, pense em alguém que detém participação societária em alguma empresa. Nestas situações, caso não haja interesse de que passe para o cônjuge, pode-se optar pela separação total de bens como alternativa.

E isso também se aplica a diversos outros casos, como em pessoas que realizam operações de alto risco. Por não querer deixar dívidas, em caso de falecimento, então acabam optando por um regime de bens menos arriscado neste sentido. Isto porque as dívidas contraídas não passariam à outra pessoa na separação total de bens.

Uma única exceção com relação às dívidas respondidas conjuntamente ocorre com relação à economia doméstica. Ou seja, as que forem contraídas ao adquirir produtos e serviços alimentícios, de vestuário, eletrodomésticos ou essenciais (luz, água, gás, etc).

Como adotar esse regime em união estável

Para finalizar, vamos responder a uma dúvida muito comum. Então, como celebrar a separação total de bens se estou em união estável? Afinal, já mencionamos alguma vez durante o texto que isso realmente é possível.

Contudo, na união estável, ao contrário do casamento, não há a celebração do pacto antenupcial. Lembre-se de que é esse pacto que permite ao casal optar pelo regime de bens que desejar, caso não seja a comunhão parcial de bens.

Ainda assim, existe um tipo de contrato que é específico para a união estável. Ele é chamado de contrato de convivência. Nele, os companheiros reconhecem viver nesta situação e, após isso, podem optar pelas normas que vão ditar a sua união.

Entendeu melhor como funciona esse regime de bens? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

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