Porcentagem da pensão alimentícia: quanto deve ser pago?

Porcentagem da pensão alimentícia: quanto deve ser pago?

O cálculo da porcentagem da pensão alimentícia é sempre motivo de polêmica e discussão entre as partes. É comum que a parte que deve pagar considere o montante decidido pelo juiz elevado, enquanto a parte a receber o considere muito baixo.

Além disso, existe um entendimento errado no imaginário popular, de que o valor determinado em lei seria de 30%. De fato, isso não procede, e a decisão judicial é mais complexa. Quer entender mais? Leia!

O que é a pensão alimentícia

Antes de falarmos especificamente sobre o cálculo da porcentagem da pensão alimentícia, vamos relembrar um pouco o que ela é. Dessa forma, precisamos também recorrer ao Novo Código Civil de 2002, que prevê a pensão entre seus artigos 1.694 a 1.710.

Veja, então, o que diz um desses artigos definidores:

 Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

  • 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
  • 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Ou seja, perceba que este é um valor que deve ser definido por um juiz. Assim sendo, este valor deve ser destinado a pagamento pelo responsável pensioneiro à outra pessoa que possui o direito a esta pensão.

Isto posto, o montante pago deve servir a questões fundamentais de subsistência, como a alimentação e a educação, exemplificada acima. Além disso, pode servir para a compra de roupas, cuidados de saúde e afins.

Portanto, note que há um padrão a ser respeitado. Embora os artigos da lei sejam mais extensos do que isso, podemos resumir este direito como aquele referente a um valor que visa garantir a subsistência e o direito a questões fundamentais a cônjuges e/ou filhos.

Justamente por isso, esse é um valor que pode ser pedido por esses indivíduos. Isto é, os parentes e companheiros que não tenham condições de sozinhos financeiramente cumprir as suas necessidades básicas.

Diante desses conceitos, fica mais fácil compreender a importância desse direito. Isso facilita o entendimento de como funciona o cálculo da porcentagem da pensão alimentícia, sobre o qual falaremos a seguir.

Como funciona o cálculo da porcentagem da pensão alimentícia

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É muito comum que as pessoas em geral e até alguns advogados acreditem que o valor da porcentagem da pensão alimentícia será sempre de 30% do salário do responsável pensioneiro. No entanto, saiba que essa informação está equivocada. Veja:

  Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

  Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

De fato, a lei não define nenhum valor que deve ser estipulado para as pensões de forma geral. Por isso, precisamos dissecar um pouco mais como funciona tanto o cálculo quanto a tomada de decisão do juiz.

Basicamente, o que o juiz faz é considerar uma multiplicidade de fatores. Por exemplo, as necessidades dos filhos ou cônjuges e as capacidades de quem irá arcar com os custos. Essa é, na realidade, a principal lógica do pensamento.

Assim sendo, podemos pensar numa fórmula simples, em que se contrapõem as necessidades de quem irá receber versus as possibilidades de quem irá pagar. Afinal de contas, esses são os elementos preponderantes, não é verdade?

Quem está entrando com pedido de pensão, é porque entende que precisa de auxílio para as necessidades básicas. Já quem supostamente deverá pagar, não tem fundos ilimitados e também tem necessidades de subsistência, as quais devem ser levadas em consideração.

Desse modo, perceba que cada caso acaba sendo diferente do outro. Isso porque não há uma fórmula predeterminada e nem todos recebem o mesmo nem tem as mesmas necessidades.

O que acontece quando o salário aumenta?

De acordo com a legislação a qual já citamos antes, as condições podem vir a mudar de acordo com o poder financeiro das partes. Ou seja, se a situação financeira mudar, também os termos da porcentagem da pensão alimentícia e o valor bruto dela podem ser alterados.

Isso por um motivo bastante simples, conforme estamos demonstrando aqui. É que com a alteração salarial, as partes podem ter impactos positivos (no caso de aumento) ou negativos (em diminuição) na sua capacidade de subsistência básica.

Assim, caso haja um aumento salarial, por exemplo, o pagador pode vir a contribuir mais, auxiliando de forma mais robusta a outra parte. Parece lógico, não é verdade? Veja o que diz parte do texto da lei:

  Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

No entanto, existe uma observação bastante importante. Na verdade, nem sempre a porcentagem da pensão alimentícia ou seu valor bruto são alterados caso haja aumento salarial de uma das partes.

Para saber qual será o caso, é necessário voltar à decisão judicial e entender se a determinação foi de um valor absoluto ou valor relativo a ser pago. Então, se foi absoluto, ele seguirá da mesma maneira. Caso seja relativo ao salário, haverá mudança, já que ele também foi alterado.

Por exemplo, digamos que o juiz determinou que determinado indivíduo deve pagar um valor absoluto de R$ 500,00 por mês ao seu filho. Independentemente se o salário desse indivíduo aumentou ou não, o valor seguirá sendo este de forma fixa e imutável.

Já se o determinado foi de sobre o cálculo de porcentagem da pensão alimentícia de 25% da renda mensal, então os termos mudam de figura. Como houve aumento da renda mensal, também haverá aumento bruto da contribuição, embora a porcentagem possa permanecer a mesma.

E se uma das partes considerar abusiva a porcentagem da pensão alimentícia?

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Na linha do que vínhamos demonstrando acima, a porcentagem da pensão alimentícia até pode se manter similar, mas o valor bruto pode alterar. Porém, nem sempre quem paga fica contente com este aumento, e o considera injusto. Neste caso, o que fazer?

Antes de mais nada, lembre-se do que falamos na primeira seção: o juiz considera as necessidades e as possibilidades de cada parte. Portanto, àquela altura, ele observou que este valor relativo seria adequado.

Ainda assim, se houver descontentamento, sempre é possível entrar com uma ação revisional de alimentos. Ela serve exatamente para contestar isso, como sugere o termo. Assim, a parte insatisfeita poderá expor seus argumentos.

Para isso, porém, é necessário contratar um advogado especialista, como um advogado da família. Este é o profissional adequado com experiência neste tipo de questão.

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