Pensão alimentícia: saiba tudo sobre como ela funciona

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Você sabe tudo sobre como funciona a pensão alimentícia? Esse direito é concedido àqueles que precisam de ajuda financeira para manter as suas condições básicas de bem-estar.

Dessa maneira, existem alguns grupos de pessoas que podem recebê-la, e não somente os filhos menores de 18 anos, como se costuma acreditar. Entenda!

O que é a pensão alimentícia?

Para começar, você sabe exatamente o que é a pensão alimentícia? E em quais documentos legais ela está embasada?

Pois bem, é importante saber que ela é prevista nos artigos que vão do 1.694 ao 1.710 do Código Civil de 2002. Dessa forma, basicamente tudo o que você precisa saber sobre o tema tem por base essa legislação.

Dito isso, a pensão pode ser definida como um montante financeiro o qual é fixado por um juiz. Dessa forma, este montante deverá ser pago pelo responsável pensioneiro.

Assim o valor tem a serventia de servir à manutenção dos filhos do casal e/ou do outro cônjuge. Ou seja, serve para pagar alimentação, as roupas, os estudos, os cuidados de saúde, entre outros.

Em virtude disso, é um direito que pode ser solicitado exatamente pelo cônjuge, companheiro ou parente. Esse direito, então, é concedido a quem não pode, sozinho, conseguir atender financeiramente a todas as necessidades básicas de um cidadão.

Para isso, é necessário seguir algumas etapas e entender alguns conceitos, como você vai entender ao longo da publicação. Aliás, assim como você já deve ter notado, embora o nome seja de “pensão alimentícia”, o significado é muito mais amplo do que apenas a comida.

Como funciona a pensão alimentícia?

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Assim como falamos na seção anterior, a pensão alimentícia é um direito que pode ser garantido a algumas pessoas. No entanto, como ela funciona de fato? Quais são os valores e como conseguir receber?

Existe uma crença geral de que esse valor seria de 30% do salário de quem irá pagar. Contudo, não é bem assim. Em vez disso, pode variar bastante, e é o juiz quem irá analisar o caso e decidir o mais adequado em cada situação.

Desse modo, entre os principais elementos considerados constam dois. Primeiramente, qual é a necessidade de quem vai receber. Em segundo lugar, o quanto a pessoa que vai pagar realmente pode dispender sem se prejudicar também.

E, com relação a isso, vale destacar que não é recomendado um valor fixo. Isso porque as condições financeiras de quem paga podem se alterar. Assim, ele pode acabar ficando em necessidade e o processo voltaria à justiça.

Bom, dito isso, como fazer para começar a receber esse direito? Isso pode ser feito por meio extrajudicial ou através da justiça. Em qualquer caso, porém, é recomendável ter o acompanhamento de um advogado.

Isso não somente porque ele irá defender os direitos do seu contratado, mas também porque saberá quais são os requisitos básicos.

Por exemplo, há a necessidade de duas testemunhas para assinar, de ser referendado por algum órgão (Ministério Público, Mediador ou Conciliador credenciado em Tribunal ou Defensoria Pública), de ser referendado também pelos advogados das partes e da homologação de um juiz.

Portanto, por ser algo mais complicado, geralmente o caminho mais recomendável é mesmo via sentença judicial. Assim, um juiz irá fixar exatamente o que é necessário com relação a valores e outros termos.

Quem tem direito à pensão?

Bom, agora que você já sabe o principal sobre a pensão alimentícia, é importante entender quem tem e quem não tem o direito a recebê-la. Neste caso, portanto, se destacam algumas categorias, como as que selecionamos abaixo.

1.      Filhos menores de idade

Talvez o caso mais comumente conhecido a respeito da pensão alimentícia é relativa a menores de 18 anos. Ou seja, basicamente todo mundo sabe que as crianças e adolescentes têm esse direito previsto por lei.

Dessa maneira, é normal que, em caso de separação dos pais, o que tiver a guarda dos filhos pode receber a pensão, em particular se não tiver condições de sustentá-los sozinho. Provavelmente você já conhece casos assim, não é verdade?

No entanto, é importante deixar algo bem claro nesta situação. Ao contrário do que muitos pensam, quem é o beneficiário são os filhos, e não o ex-companheiro(a). Por isso, o dinheiro pago deverá ser revertido em benefícios a eles.

2.      Filhos maiores de 18 anos

Sim, não são somente os filhos menores de idade quem tem direito à pensão alimentícia. Além deles, é possível que alguns maiores de idade também consigam esse benefício, desde que cumpram alguns critérios.

Dessa maneira, o principal elemento para que o benefício seja continuado após os 18 anos é que seja comprovado que estes filhos ainda dependem da pensão. Entre os principais casos, temos os que ainda são estudantes, por exemplo.

Ainda assim, tenha em mente que esse não é o único exemplo, e também que não há garantia de que o juiz irá aceitar a manutenção da pensão. Por isso, tudo pode variar muito dependendo das condições individuais de cada processo.

3.      Gestantes

Outro caso de pensão alimentícia ocorre com mulheres gestantes, as quais podem necessitar de alimentos gravídicos. Ou seja, o nascituro também possui o direito de receber pensão alimentícia, uma vez que, de certa forma, esse alimento serve para a saúde dele.

Afinal de contas, as necessidades com os filhos não iniciam apenas no momento do parto, não é verdade? Por isso, desde antes já pode ser concedido o benefício.

4.      Ex-cônjuge

Quem já teve um casamento ou uma união estável, por exemplo, também pode passar por uma avaliação de pensão alimentícia. Neste caso, inclusive, isto pode ocorrer mesmo que não exista gravidez ou a presença de filhos.

Ou seja, aqui o benefício vai para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), mesmo após o divórcio e separação. Porém, da mesma forma que nos casos anteriores, deverá ser comprovada a necessidade do direito.

Além disso, vale ressaltar que este benefício não terá um caráter definitivo. Em vez disso, será concedido somente enquanto o ex-cônjuge precisar e não tiver condições de se manter por conta própria.

5.      Parentes próximos

E quando quem não tem condições de se manter é o pai ou a mãe, e não o filho? Pois saiba que a pensão alimentícia também pode ser um direito considerado pelo Código Civil Brasileiro nesta situação.

Portanto, há uma reciprocidade, sendo que mesmo os pais (ou até avós ou outros parentes próximos) podem pedir pensão aos filhos. Naturalmente, as condições básicas de necessidade de subsistência devem ser respeitadas.

Sendo assim, isso ocorre normalmente quando os pais ou avós se aposentam e ficam sem renda ou com uma renda insuficiente, por exemplo. Então, o juiz irá analisar o que fazer.

Como funciona na guarda compartilhada

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Uma dúvida muito comum é relacionada à pensão alimentícia na guarda compartilhada. No entanto, a resposta aqui é curta e rápida: os efeitos da pensão são os mesmos que já mencionamos até aqui.

Ou seja, funciona exatamente da mesma forma que na guarda unilateral. Portanto, não vale a pena perder tempo na justiça tentando reverter a decisão caso seja essa a situação.

Desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

A resposta aqui é similar à anterior. Sim, desempregado precisa pagar a pensão alimentícia. Em geral, inclusive, o juiz já irá deliberar um valor predeterminado para o caso de desemprego, justamente para evitar que o tema volte à justiça ou que alguma das partes passe necessidade.

Tirou todas as suas dúvidas sobre a pensão alimentícia? Então visite mais posts do nosso blog para se informar melhor! E, caso seja advogado, venha conhecer o GOJUR software jurídico!

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