Divórcio amigável: o que é e como fazer

casal assinando os papeis de divórcio amigavel

Desde que a Lei do Divórcio foi criada, no ano de 1977, houve um avanço significativo nesta questão do Direito. Entre as diversas possibilidades que foram criadas, está a do divórcio amigável, que pode ser feito até mesmo no cartório.

A separação de um casal geralmente envolve uma série de preocupações. No entanto, em casos mais amigáveis, quando há consenso, é possível simplificar com o divórcio amigável. Além de ser mais sadio, ele ainda é mais rápido e menos custoso.

Por certo, esse não é o único tipo de divórcio existente, mas é o mais indicado para casais que não possuem divergências quanto aos termos da separação. Se você quer entender se este é o caso e como prosseguir no divórcio extrajudicial, siga lendo!

O que é um divórcio amigável?

divórcio amigável, Divórcio amigável: o que é e como fazer

Assim como sugere o nome, um divórcio amigável é aquele que acontece em comum acordo entre as partes. Ou seja, é quando os ex-cônjuges ou ex-companheiros conseguem chegar a um consenso a respeito da forma em que deve acontecer a separação.

Dessa forma, a entrada no processo de divórcio é feita em conjunto, a qualquer momento, pelos dois juntos. Ademais, também é possível que um procurador dê a entrada neste processo, dependendo das condições.

No entanto, o que é mais importante ter em mente é o fato de ser consensual. Isto porque, caso não houver acordo, simplesmente não tem como haver um divórcio amigável, não é verdade?

Portanto, não se pode ter divergências a respeito de questões do divórcio. E isso diz respeito até mesmo a itens mais sensíveis, como a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, entre outros temas.

Caso haja divergência, não adianta dar entrada no divórcio amigável. Por isso, tenha certeza de que, de fato, essa é a alternativa a se seguir. Antes de mais nada, o casal que está se desfazendo deve estar certo de que possui concordância sobre todas as questões da separação.

Quais são os tipos de divórcio?

Para entender melhor se o divórcio amigável é a melhor alternativa para um casal, precisamos entender quais são os tipos de divórcio. Dessa maneira, fica mais fácil optar pela saída mais correta. Neste caso, falamos em três principais.

Primeiramente, vamos falar do divórcio extrajudicial, o qual também podemos chamar de divórcio amigável. Esse tipo de separação é o mais simples e mais barato de todos.

Inclusive, ele pode ser feito até mesmo no cartório. Justamente por essa razão que o divórcio amigável é tão mais barato e mais rápido que os demais. Ainda assim, como você deve ter visto na seção acima, nem todos os casais podem fazê-lo.

Para que ele seja uma possibilidade real, vale aquela regra de ouro sobre a qual já mencionamos: é necessário ter comum acordo entre todos os elementos do divórcio.

Além disso, é necessário atender a outro requisito fundamental e que por vezes é esquecido. Basicamente, não é possível realizar um divórcio amigável se há filhos incapazes ou menores.

Uma segunda categoria de divórcio é o judicial consensual. Assim como indica o nome, embora seja em comum acordo, se dá pela via judicial, e não pelo cartório. Ou seja, é amigável, mas sem a via do divórcio extrajudicial.

Ainda assim, justamente por ser amigável, ele também é considerado relativamente rápido. Para fazê-lo, contudo, também não se pode ter filhos menores ou incapazes. Além disso, também é necessário um advogado.

Para finalizar entre os tipos de divórcio, o terceiro e último importante é o divórcio litigioso. Ao contrário dos dois anteriores, nele não há acordo entre as partes, de modo que não é amigável. Assim, há divergências a serem sanadas.

Entre as disputas mais comuns, estão guarda, partilha de bens e pensão alimentícia. Ao contrário do divórcio amigável e do consensual, ele ocorre na justiça.

Pré-requisitos do divórcio amigável

divórcio amigável, Divórcio amigável: o que é e como fazer

Pois bem, caso você tenha analisado as três opções acima e notou que realmente o divórcio amigável é o indicado para o seu caso, é hora de seguirmos. Nestas situações, há pré-requisitos básicos os quais devem ser cumpridos.

Uma vez que tudo for feito da maneira certa, o processo deverá ocorrer sem grandes problemas e rapidamente. Para isso, tome nota dos principais pontos a serem levados em consideração.

Em primeiro lugar, é necessário optar entre o cartório ou a justiça para conduzir o divórcio amigável. Em geral, na via extrajudicial, opta-se pelo cartório, mas fica aberto para decisão do casal.

Após isso, é necessário avaliar se há filhos do casal. Caso a resposta seja positiva, então o divórcio amigável com filhos deve acontecer todo na justiça. Isso acontece em virtude de o Ministério Público interferir em direito dos menores envolvidos.

Vale ressaltar, ainda, uma exceção a uma das regras sobre as quais falamos antes. Lembra-se de que não seria possível realizar o divórcio amigável caso houvesse filho menor ou incapaz e que ele só poderia ser feito na justiça?

Pois há um precedente aberto pela Corregedoria-Geral do Estado de Goiás (CGJ-GO), de 2019. Este Provimento, de número 42/2019, possibilitou que casais que tenham filhos menores possam realizar um divórcio amigável no cartório.

Contudo, esta decisão é válida no estado de Goiás apenas. E, ademais, é necessário ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos.

Documentação necessária

Existem documentos específicos para dar entrada no processo de divórcio amigável. No entanto, cada situação é diferente da outra, de modo que em alguns pode ser que haja uma diferença entre a documentação solicitada.

O melhor é sempre contatar o advogado responsável. Ele deverá avaliar o caso para entender quais documentos deverão ser solicitados ou não. Em geral, porém, os documentos essenciais, que provavelmente vão estar em qualquer divórcio amigável, são os seguintes:

  • Documentos de identificação dos cônjuges;
  • Carteira da OAB do advogado;
  • Documentos de identificação dos filhos maiores, se houver;
  • Certidão de casamento original;
  • Documentos de propriedade de bens do casal;
  • Certidão do registro do acordo pré-nupcial;
  • Escritura pública de pacto antenupcial.

Caso não haja certidão do registro do acordo pré-nupcial e escritura do acordo pré-nupcial, não tem problema. Neste caso, basta não levar essas documentações.

Como dito, esses são documentos básicos, que podem variar dependendo da situação. Por exemplo, se o caso envolver a partilha de bens, tornam-se necessários várias outras certidões, dependendo de quais sejam eles.

Quem saberá entender isso da melhor forma será o advogado que representa as partes. Assim como vamos falar na próxima seção, sua presença é importante também no sentido da orientação do casal que está se divorciando.

É necessária a presença de um advogado?

Para finalizar, será que é necessária a presença de um advogado em um divórcio amigável? Será que um para o casal é o suficiente ou precisa de um para cada parte? E, nestas situações, como atua o profissional?

Na verdade, a presença do advogado é importante para dar entrada no processo. Além de facilitar, ajudando a orientar e a juntar a documentação, ele também é determinante no acompanhamento do divórcio extrajudicial.

Já, com relação a quantos advogados são necessários, basta ter um. Ou seja, o mesmo profissional pode representar as duas partes, já que há consenso. Esse não é o caso de divórcios litigiosos, por exemplo.

E você, é advogado e precisa de um software jurídico para melhorar a sua gestão? Clique aqui e venha conhecer o GOJUR!

Compartilhe este conteúdo

Deixe um comentário