6 dúvidas comuns sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade

adicionais de insalubridade e periculosidade

adicionais de insalubridade e periculosidade, 6 dúvidas comuns sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser pagos a profissionais que se exponham a estes riscos em função dos seus ambientes de trabalho. Nestes casos, o local pode prejudicar a saúde e até mesmo a vida dos trabalhadores.

Então, com base nesse direito, qualquer empregado que esteja exposto pode ter um adicional, seja ele relativo ao salário mínimo (insalubridade) ou ao salário bruto recebido (periculosidade), sendo impossível acumular ambos.

Ainda assim, porém, existem algumas questões muito comuns. Por exemplo, será que você tem direito a um deles? Como fazer para receber? Por isso, se você acredita que tem direito a receber algum deles, continue lendo para tirar suas dúvidas!

1.      Tenho direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade?

Nas últimas publicações, temos falado mais a respeito dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Em um deles, por exemplo, explicamos detalhadamente qual é a diferença entre o conceito da insalubridade e o da periculosidade.

Já, em outro, fizemos a explicação a respeito de quando se aplicam os adicionais, e você pode acessar clicando aqui. No entanto, para que você compreenda melhor, se tem a dúvida sobre ter o direito ao adicional ou não, veja uma explicação resumida:

  • Insalubridade: se aplica quando o profissional está exposto, de forma intermitente, a agentes que fazem mal à saúde, a exemplo de substâncias químicas ou biológicas, temperaturas extremas, ruídos, poeiras, etc.
  • Periculosidade: no caso da periculosidade, é vigente quando o profissional tem sua vida exposta em risco. Aqui, então, isso pode ocorrer com quem atua na área da segurança, por exemplo.

Algo que é importante saber é que você não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, ainda que se exponha a ambos. Portanto, nestas situações, deverá escolher entre uma delas. Para fazer isso, a dica é que você calcule qual vale mais a pena financeiramente.

2.      De que forma provar que posso receber o adicional?

Pois bem, você pode receber um entre os adicionais de insalubridade e periculosidade? Então, como fazer para provar isso e, de fato, começar a ter o acréscimo no seu salário?

Nestas situações, sempre existe a possibilidade de o empregador realizar o pagamento de forma espontânea. No entanto, caso isso não ocorra, o profissional terá de ajuizar uma ação, procurando, para isso, um advogado trabalhista. Isto está previsto nos artigos 193 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma vez que o juiz não tem capacidade técnica de avaliar a periculosidade ou a insalubridade, deverá haver perícia técnica, a qual deverá ser executada por um profissional habilitado. Assim, um engenheiro do trabalho ou um médico, por exemplo, podem ser necessários.

Há, porém, uma situação em que se aplica exceção à regra e a perícia pode acabar sendo dispensada. É quando o ambiente de trabalho não é mais utilizado e foi desativado, e aí o juiz deverá decidir sobre os adicionais a partir de outros meios de prova.

3.      É possível receber os adicionais de insalubridade e periculosidade com adicional noturno?

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Como já falei antes, não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, recebendo eles ao mesmo tempo. Entretanto, e com relação ao adicional noturno? É possível receber um adicional junto com ele?

Na verdade, é possível receber o adicional noturno e um de insalubridade ou de periculosidade ao mesmo tempo, sim. Nestes casos, porém, o cálculo é feito primeiramente com a hora de trabalho acrescida do adicional de insalubridade ou periculosidade, para somente após somar-se o noturno.

4.      O que acontece quando o ambiente de trabalho não for mais insalubre ou perigoso?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são pagos quando os ambientes de trabalho caracterizam estas condições, como já falei acima. Contudo, uma pergunta muito comum é o que acontece quando os ambientes deixam de ter estas características.

Dessa forma, é possível, por exemplo, que o empregador comece a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que pode minimizar ou, em determinados casos, até eliminar as condições insalubres que antes estavam presentes.

Nestes casos, se o simples uso do EPI já eliminar a condição anteriormente presente, então o direito ao adicional também não existe mais. Porém, se apenas reduzir o risco, o empregador ainda tem a obrigação de efetuar o pagamento.

Ou seja, se você for empregador, pode realizar estas melhorias no ambiente, visando aumentar a segurança no trabalho e evitar ter de pagar os adicionais. Caso seja funcionário, tenha em mente também que estas melhoras podem incorrer em supressão do seu adicional.

O importante, no final, é que o ambiente seja o mais seguro possível, ou que o trabalhador receba o adicional caso não seja dessa forma.

5.      Qual é o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade?

Em um dos nossos posts anteriores, já ensinamos como calcular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Você pode ver em maiores detalhes por lá, onde também fizemos algumas dicas para que você entenda melhor como e qual deles escolher.

Em resumo, com relação ao adicional de insalubridade, há uma medição em níveis de exposição, o que afeta também no valor a ser recebido. Para uma exposição em grau mínimo, o trabalhador terá um adicional de 10% sob o salário mínimo vigente; para um grau médio, o adicional será de 20%; já, para um grau máximo, o cálculo se dá sob 40% do salário mínimo.

No entanto, caso estejamos falando do adicional de periculosidade, as coisas são um pouco diferentes. Aqui, então, não se calcula em relação ao salário mínimo vigente à época, mas sim em relação ao valor bruto do salário do empregado. Assim, o acréscimo deverá ser de 30% acima do que este funcionário exposto a condições perigosas recebe atualmente.

Ou seja, perceba que a base do cálculo para os dois é diferente. Enquanto um parte do salário mínimo, o outro vai do salário bruto recebido. Dessa forma, se o trabalhador está exposto a ambos, é necessário realizar o cálculo para avaliar qual será mais benéfico e, então, escolher, uma vez que acumular não é possível, como já dissemos antes.

6.      É possível receber algum deles em função da pandemia de covid-19?

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Uma última dúvida é mais comum atualmente, uma vez que vivemos em tempos de pandemia. Isto é, em função da covid-19, é possível receber algum dos adicionais, seja o de insalubridade ou o de periculosidade?

Esta discussão é válida, uma vez que os efeitos da doença são nítidos e vistos diariamente em pacientes no Brasil e no mundo. Por isso, há uma certa gravidade, em especial para pessoas que estão no grupo de risco.

Assim como vimos antes, os agentes biológicos são considerados insalubres. Ou seja, bactérias, fungos, parasitas, toxinas e, claro, vírus, fazem parte da caracterização deste tipo de exposição.

Com base nisso, inclusive, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou que profissionais da saúde da linha de frente têm o direito de receber um adicional de insalubridade de 40% – ou grau máximo, como expusemos na seção anterior.

Isso aconteceu por conta de uma discussão que vinha do percentual que estava sendo pago pela maioria dos locais, que era de 20% (grau médio). O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará contestou isto judicialmente e obteve sucesso.

Conseguiu resolver suas dúvidas? Essas 6 questões resolveram seus problemas? Deixe nos comentários para sabermos! Ah, e compartilhe também com seus colegas!

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