Guarda provisória: o que é e como funciona?

mãe de mãos dadas com criança pequena em guarda provisória

A guarda provisória é um tipo de guarda que tem caráter transitório e não definitivo. Desse modo, ela é concedida ainda durante o processo. Seu objetivo é o de garantir os interesses e as necessidades dos filhos em questão.

No entanto, a guarda em caráter provisório pode ocorrer em diferentes formatos, como na guarda compartilhada ou unilateral. Assim sendo, quem irá determinar o modelo a ser seguido será o juiz do caso.

Além disso, é um advogado especializado quem deverá auxiliar a parte a entrar com o pedido de guarda provisória. Para saber mais sobre isso e sobre os detalhes de como funciona essa modalidade de guarda, siga lendo!

O que é a guarda provisória?

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A guarda provisória, assim como sugere o nome, é um tipo de guarda que é concedido de forma provisória. Ou seja, ela dura somente um período de tempo que é determinado e não de maneira definitiva.

Dessa forma, esse período ocorre até que exista uma decisão definitiva do juiz sobre o tema em questão. Então, com relação à sua determinação em tempo, esse é o primeiro entendimento importante sobre a guarda provisória.

Mas por que isso ocorre? Por que esse período de tempo que é finito até que se tenha uma definição? Bom, isso acontece para que os direitos e os interesses dos filhos sejam adequadamente resguardados.

Assim sendo, questões como a alienação parental, por exemplo, são cuidadas de modo mais eficaz. Lembre-se de que esses casos não são tão incomuns quando falamos de casais que estão com processo de separação e divórcio.

Com relação a quando solicitá-la, também não há muito mistério. A solicitação de guarda provisória pode ser feita ao juiz ainda enquanto o processo está em andamento.

Contudo, lembre-se de que essa é uma decisão provisória, e não definitiva. Portanto, a sentença da guarda definitiva não necessariamente será equivalente à decisão da guarda provisória.

Outra questão que é importante salientar é quais são os tipos de escolha do juiz. Em geral, opta-se ou pela guarda unilateral ou pela guarda compartilhada de maneira provisória. Porém, isso depende de fatores como os interesses do casal e, claro, os outros elementos que embasam a decisão judicial.

Como ela funciona?

Na mesma linha do que vínhamos abordando acima, você deve ter entendido que a guarda provisória é algo que tem um tempo de duração finito, certo? E isso acontece por um motivo, que é o do período que o processo de guarda pode levar.

Assim sendo, muitas vezes processos de guarda podem acabar levando um tempo muito longo. No entanto, as necessidades e interesses dos filhos não pode, necessariamente, aguardar todo esse tempo.

Desse modo, há questões que precisam de uma resposta mais imediata e precisam de uma resolução. Por isso, a guarda provisória visa alcançar um entendimento melhor para os filhos antes da decisão final de todo o processo de guarda.

É justamente por essa razão que é necessário seguir o procedimento que mencionamos acima, de entrar com pedido durante o processo. Isso deve ser feito com o auxílio de um advogado da família, especializado no tema.

Dessa maneira, é possível que a guarda dos filhos seja concedida da forma solicitada, ainda que não de forma definitiva. E isso acontece porque, para dar o veredito final, o juiz precisa analisar o caso com mais cautela.

Além disso, ressalta-se também que a guarda provisória pode ser aplicada em processos de adoção. Assim, ela ocorre preferencialmente a familiares da criança que está entrando em guarda provisória.

Quais são os tipos de guarda?

Assim como já falamos anteriormente, a guarda provisória é apenas passageira. Dessa forma, ela pode refletir algum dos outros tipos definitivos de guarda, só que apenas de maneira transitória e não definitiva.

Mas, dito isso, quais são os tipos de guarda definitivos que o processo pode ter? Em geral, existem quatro: a guarda compartilhada, a guarda alternada, a guarda unilateral e a guarda nidal.

Primeiramente, sobre a guarda compartilhada, há um entendimento importante da Lei nº 13.058/2014. Principalmente a partir dela, entende-se que esse tipo de guarda é a regra geral para os processos desta natureza no Brasil, sendo, portanto, preferencial. Ela visa diminuir a distância entre pais e filhos, proporcionando uma melhor convivência e flexibilidade.

A guarda alternada é bem similar à compartilhada, mas não exatamente igual. Na alternada, a responsabilidade é exclusiva de um dos pais quando está com ele. Assim, há alternância de períodos, como uma semana em cada casa.

Já a guarda unilateral somente um dos pais é o responsável pelos filhos. Desse modo, o outro fica apenas com direitos de supervisão no desenvolvimento e na educação e com direitos de convivência. Deve haver acordo sobre a pensão alimentícia e outros fatores.

Por fim, na guarda nidal os filhos permanecem em casa e quem reveza quem fica na casa são os pais. Ou seja, em vez da criança ir de uma casa a outra, como na alternada, ela fica em residência fixa e os pais que se adaptam.

Perceba, portanto, que há diferentes tipos de guarda. Como falamos antes, na guarda provisória costuma ser mais comum seguir o modelo unilateral ou compartilhado. Ainda assim, para a guarda definitiva, há todas as possibilidades acima.

Como pedir a guarda provisória?

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Solicitar a guarda provisória é algo que deve ser feito durante o andamento do processo. É nesse momento que os interesses da criança estão, ainda que momentaneamente, em risco, de acordo com os entendimentos do Direito brasileiro.

Dessa maneira, para solicitar a guarda provisória durante esse período, o indicado é ter um advogado especializado em Direito da família para orientar. Em geral, pode ser o mesmo profissional que já esteja auxiliando em processo de divórcio, por exemplo.

Então, será o advogado quem deverá realizar o pedido de guarda provisória e orientar o acompanhamento do processo. Por isso, é importante coletar informações e provas para que o juiz leve em consideração sobre os filhos.

Entre outras coisas, levantar as condições em que vivem, o tipo de convivência com os pais, se há possibilidade de alienação parental, os interesses dos pais, etc. Além disso, leve também em conta as necessidades desses filhos.

Lembre-se, também, de que assim como o juiz dá a garantia da guarda provisória ele também pode revogá-la. O mais importante é preservar os interesses e as necessidades dos filhos e não dos pais.

Quais são os documentos necessários?

De forma geral, os documentos necessários para solicitar a guarda provisória são similares ao da guarda definitiva. Por certo, pode haver variações, sobretudo relacionadas a cada caso em particular. Ainda assim, o mais comum é solicitar alguns documentos como os seguintes:

  • Certidão de nascimento;
  • Comprovação do exercício da guarda da criança (como atestado médico, cartão de vacina, documento de frequência escolar, etc);
  • Comprovante de renda;
  • Identificação de quem está solicitando (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento);
  • Comprovante de residência;
  • Nome e endereço dos pais biológicos da criança (em caso de crianças adotivas).

Note, novamente, que há variação de caso para caso. O mais indicado é a orientação de um advogado que seja especializado nesta área, o qual poderá indicar de forma mais completa. Lembre-se de que, para a guarda provisória, outros elementos, como as condições de vida da criança, também podem ser úteis.

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