Contagem de Prazos – Antecipação de Feriados

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Com a decisão de alguns estados e cidades de promover a antecipação de feriados para a semana de 29/03 – 02/04 é importante que os advogados(as) fiquem atentos na contagem de seus prazos  para evitar eventuais trantornos. Abaixo destacamos algumas mudanças que ocorreram em função da antecipação do feriado.

Estado de São Paulo 

O TJSP (conf. PROVIMENTO CSM Nº 2603/2021) e o TRF3  (conf. portaria PORTARIA CATRF3R Nº 15 e notícia no site em 16/03), suspenderam a contagem de prazos nesta semana mas mantiveram o calendário de feriados inalterados até este momento.

O TRT2 antecipou os feriados municipais alterando o calendário anterior nas comarcas onde foi adotado a antecipação.

Estado do Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro instituiu como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, bem como antecipa os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março de 2021, conforme previsto na Lei estadual n° 9.224 ( de 24 de março 2021 ). O TRT1 (conf. ato 28/2021) e o TRF2 (conf. portaria TRF2-PTP-2021/00122 ) suspenderam os prazos a anteciparam os feriados conforme a Lei. O TJRJ (conf. ato executivo 63/2021) irá operar em regime de plantão e suspendeu os prazos apenas para processos em segunda instância.

Estado da Bahia

O TRT-22 antecipou o feriado de Corpus Christi para dia 30/03 conforme noticiado no site e também publicado no D.E.J.T em 26/03.

 

Estamos monitorando as mudanças por diversos canais e ajustando os feriados mantidos no GOJUR que são usados na calculadora, entretanto, é importante que os advogado(as) revisem seus prazos e fiquem atentos a possíveis mudanças em sua comarca a fim de evitar equívocos no cálculo.  Outra boa prática a ser adotada para gestão adequada de risco é colocar a data final com ao menos 1 dia de antecedência. Em função da pandemia diversas mudanças estão ocorrendo, caso necessitem notificar alguma mudança importante para nossa equipe basta enviar um e-mail para suporte@bcompany.com.br.  O GOJUR mantém automaticamente os feriados nacionais e os calendários de feriados dos tribunais divulgados anualmente. Todos os dias não contados são indicados na calculadora para verificação, caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.

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