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Você sabe como funciona a emancipação?

O termo emancipação, embora seja conhecido por muitos, poucos sabem o seu significado legal. Esse recurso, previsto no Código Civil, pode ser aplicado para pessoas que não atingiram a maioridade e têm entre 16 e 18 anos. Deseja conhecer mais sobre o assunto? Leia o nosso post: Você sabe como funciona a emancipação?

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O que é emancipação?

emancipação é o recurso legal que permite que jovens na faixa etária entre 16 e 18 sejam considerados responsáveis por seus próprios atos perante a sociedade. Isso significa que, ao tornar-se emancipado, o indivíduo deixa de ser considerado incapaz e seus pais perdem a sua tutela.

Previsto no art. 5º do Código Civil, essa independência adquirida antes da maioridade gera como consequência as seguintes possibilidades:

  • ser testemunha em processos;
  • ser autor de testamentos;
  • casar;
  • fazer negócios e empreendimentos;
  • viajar;
  • ter um cartão de crédito;
  • assinar contratos sem dependência de terceiros;
  • ser responsabilizado por seus atos civis.

Todas essas ações fazem parte da capacidade de fato, conceito que descreve a capacidade de agir conforme suas próprias escolhas (o Código Civil de 2002 define que 18 anos é a idade em que a pessoa torna-se legalmente capaz).

Tipos

A emancipação pode ser dividida em 3 categorias: voluntária, judicial e legal. Conheça mais sobre cada a seguir.

Voluntária

emancipação voluntária é caracterizada pela solicitação realizada pelos pais. Para isso, é necessário:

  • o menor de idade estar na faixa etária entre 16 e 18 anos;
  • solicitar e formalizar no Cartório de Notas a emancipação com a Escritura Pública, realizada pelo tabelião;
  • concordância de ambos os pais na emancipação. Em casos de viuvez ou ausência parental, somente um é o bastante.

Judicial

emancipação judicial ocorre quando não há concordância entre os pais sobre a independência do filho, ou quando um tutor é o responsável pelo adolescente. Assim, a justiça é responsável por emancipar de acordo com cada situação, devendo analisar o motivo para a solicitação.

Legal

emancipação legal, ao contrário da voluntária, ocorre automaticamente em situações legais específicas. Entre elas, estão:

  • o casamento;
  • o exercício de cargo público efetivo;
  • a colação de grau de curso superior;
  • a relação empregatícia em estabelecimento civil ou comercial, o que garante o seu sustento.

Dúvidas comuns sobre emancipação

Para quem precisa ou deseja realizar a emancipação, é comum surgirem dúvidas sobre direitos e deveres. Confira algumas das principais a seguir:

  • O jovem emancipado pode tirar carteira antes dos 18 anos? Não, pois o indivíduo não é considerado maior de idade, e sim emancipado.
  • O jovem emancipado pode acessar locais para maiores? Não, pois é considerado menor de idade.
  • O jovem emancipado deverá arcar com prejuízos gerados por vandalismo ou afins? Não necessariamente. Os pais, antes da emancipação, podem ser obrigados a arcar com os custos.
  • O jovem emancipado pode morar sozinho, inclusive em outro estado ou país? Sim, sendo capaz inclusive de realizar a assinatura de contratos e afins.
  • O jovem emancipado pode ser responsabilizado criminalmente? Sim, mas somente como autor de uma infração, não de um crime. Isso ocorre, pois o Direito Penal considera o adolescente abaixo de 18 anos completos como menor.
  • A emancipação pode ser desfeita? Não. Independente da categoria da emancipação, uma vez que é realizada, torna-se irrevogável.

Como realizar a emancipação?

Cada tipo de emancipação exige documentação e procedimentos específicos. Na emancipação voluntária, com todos os requisitos cumpridos, é necessário apenas ir até o Cartório de Notas com o seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do adolescente;
  • CPF e RG do adolescente e pais;
  • Comprovante de residência.

É importante lembrar que assim que a escritura for emitida, tanto os pais quanto o jovem devem estar presentes no Cartório de Registro Civil para o registro e expedição da certidão de emancipação.

Também é importante lembrar que o tabelião é o responsável por avaliar as intenções da emancipação, devendo identificar se as justificativas para a solicitação do pedido são válidas.

Nos casos de outros tipos de emancipação, é preciso seguir as recomendações estipuladas no edital (em caso de ocupação de cargo público), e no cartório em outras situações.

Conclusão

A emancipação é um meio de garantir que jovens adolescentes que não alcançaram a maioridade possam ser independentes. Neste post conhecemos a definição do termo, seus principais tipos e documentos necessários para sua solicitação.

Vale ressaltar que cada pedido deve ser avaliado por um profissional responsável para garantir que a aprovação da emancipação não afete o adolescente, uma vez que é um ato irreversível. Com o crescimento da quantidade de jovens morando em outros estados e até mesmo no exterior, é cada vez mais comuns conhecer pessoas que foram emancipadas.

Seja voluntária ou judicial, quem deseja solicitar esse recurso deve conhecer bem os seus requisitos e funcionamento para evitar transtornos. Além disso, é importante lembrar que uma pessoa emancipada ainda é considerada menor de idade, possuindo deveres e direitos de acordo com a sua situação civil.

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