Para que serve um inventário e como fazer?

Para que serve um inventário e como fazer?

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Se há algo no Direito sobre o qual todo mundo já ouviu falar, isto é o inventário. No entanto, embora pareça tão simples, este processo pode causar confusão tanto às pessoas leigas quanto aos profissionais.

Isso porque qualquer burocracia que se esqueça ou qualquer detalhe que não foi visto pode prejudicar o andamento do processo e torná-lo mais lento ou nulo. Por isso, há de se ter bastante cautela e um passo a passo para lembrar.

Dessa maneira, é isso que você vai encontrar nesta publicação detalhada sobre inventários. Vamos relembrar conceitos básicos, bem como as etapas que devem ser seguidas. Leia!

O que é um inventário

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Em síntese, um inventário é uma espécie de relação dos bens que são pertencentes a alguém que faleceu ou a uma empresa. Embora esse seja um conceito praticamente universal, em cada país há regras distintas.

Dessa forma, no Brasil não é diferente. Sendo assim, a adoção e a definição do inventário podem ser vistas mais particularmente na Lei Nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Ela veio para alterar alguns dispositivos pertencentes ao Código de Processo Civil (CPC).

Com relação ao objetivo do inventário, é o de transferir os bens da pessoa que foi a óbito aos seus herdeiros. Então, após ele ser concluído, há a partilha de bens entre esses herdeiros. Ou seja, só se tem acesso à herança após a finalização do processo de inventário.

Portanto, antes de iniciar com a entrada no processo, é importante ter cautela para conferir se está tudo certo. isto está relacionado à documentação necessária, ao prazo, entre outros.

Com relação ao prazo, devemos observar o artigo 983 da Lei Nº 5.896, que sofreu alteração a partir da Lei Nº 11.441, sobre a qual falamos acima. Veja a redação atual:

Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Note, como resultado, que este processo deve ser iniciado em um período máximo de até 60 dias. Além disso, vale notar que este período começa a contar a partir da data do óbito.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Ele varia de estado federativo para estado federativo, e é necessário para dar a entrada no processo.

Tipos de inventário

Pois bem, agora que já temos um resumo bastante didático sobre o que é um inventário, saiba que existem diferentes tipos. Por isso, iremos descrevê-los agora, detalhando os principais e mais comumente realizados: o inventário judicial (consensual ou litigioso) e o inventário extrajudicial.

Sobre o inventário judicial, é provavelmente o mais conhecido historicamente. Isso porque, até recentemente, era a única forma possível que se permitia em nosso país.

Dessa maneira, assim como sugere o nome, neste caso o processo ocorre todo na justiça. Para que ele ocorra, há três critérios básicos:

  1. Existência de um herdeiro menor ou incapaz;
  2. Desavença entre os herdeiros;
  3. Presença de um testamento.

No entanto, isto não significa que necessariamente se dá de forma litigiosa, já que é subdividido em dois tipos. São eles o litigioso e o consensual.

Primeiramente, então, há o inventário judicial litigioso. Justamente por não haver acordo entre os sucessores, ele deve ser feito pela via judicial. Inclusive, isto é feito independentemente se há ou não um testamento.

O outro deles é o chamado inventário judicial consensual. Aqui, ainda que haja consenso entre as partes, é necessário iniciar o processo em virtude do testamento, de modo que se torna primordial a presença do juiz.

Porém, além da via judicial, hoje em dia também é permitida a via extrajudicial. Isto é possível graças à Lei 11.441, sobre a qual falamos na seção anterior. Assim, ela torna o inventário mais rápido e prático para as partes, além de desafogar o sistema de justiça.

Contudo, também há alguns critérios os quais devem ser observados, como os abaixo. Além deles, a presença de advogado também é importante.

  • Deve existir acordo entre os herdeiros a respeito da partilha de bens;
  • Não deve haver testamento;
  • Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade.

Quanto tempo leva? E qual é o valor gasto?

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Agora vamos a algumas perguntas mais práticas, mas que são de mais difícil resposta. Afinal, quanto tempo demora o processo de inventário? E qual o custo que ele possui?

Para começar, vamos falar a respeito do período que costuma passar até que fique pronto. E nisso há uma diferença importante entre os inventários judicial e extrajudicial, sendo que o segundo é mais rápido, como falamos antes.

Com relação ao processo na via judicial, pode levar até 12 meses após ter sido dada a entrada, com possibilidade de ampliação. Tudo depende de uma série de fatores, os quais o juiz irá levar em consideração.

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, acelerando o processo. Sendo assim, costuma levar, até ficar pronto, um período de cerca de 2 a 6 meses decorridos a partir do início da entrada.

Dito isso, vamos falar agora sobre quanto custa um inventário. Entretanto, antes disso, saiba que cada processo pode variar de acordo com situações específicas, de modo que é impossível prever um valor exato.

Por isso, aqui temos somente algumas estimativas, baseadas nos custos obrigatórios.

  • ITCMD: é o imposto sobre o qual já falamos, em que é paga uma porcentagem do valor do espólio, que varia de estado para estado;
  • Cartório: paga-se a transmissão das propriedades e, no caso da via extrajudicial, também os Emolumentos de Cartório, o qual varia em função do espólio;
  • Custas processuais: os Emolumentos Judiciais variam de acordo com os estados federativos, e este valor só é cobrado quando se aplica a via judicial;
  • Honorários advocatícios: é o montante pago ao advogado que irá atuar, independentemente da via escolhida.

Passo a passo para solicitar

Para finalizar, qual é o passo a passo do inventário? Mesmo para quem já conhece bem o processo e já está acostumado, esquecer um simples detalhe pode ocasionar em um erro grave. Portanto, para que não haja erros, o ideal é seguir uma lógica como a listada abaixo.

  1. Contratação do advogado especializado em Direito de Sucessões, podendo ser um para todas as partes ou um para cada herdeiro.
  2. Observar se há um testamento existente ou não, visto que isso pode determinar qual via será adotada.
  3. Apurar qual é o patrimônio deixado pelo falecido.
  4. Com base nas informações coletadas e no auxílio do advogado, optar se a via seguida será judicial ou extrajudicial.
  5. Organizar todos os documentos necessários para a entrada e o prosseguimento do processo.
  6. Escolher quem será o inventariante.
  7. Em caso de existência de dívidas, negociá-las.
  8. Determinar de que maneira será realizada a partilha de bens.
  9. Realizar o pagamento dos impostos necessários e pendentes.
  10. Emitir o Formal de Partilha ou a Escritura Pública.

Desse modo, a partir desse passo a passo, não há erro em como fazer um inventário. É necessário seguir cada uma das etapas. Assim, o papel do advogado é facilitar e fornecer o apoio especializado aos herdeiros.

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