Imissão de posse: entenda o que significa

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Ainda que não possa ser caracterizada completamente como uma ação possessória, a imissão de posse é comumente debatida dentro desse meio. Especificamente sobre ela, possui o objetivo de dar posse de um imóvel a quem ainda não o possui.

Além da imissão na posse, há outras as ações possessórias têm algumas finalidades específicas. Elas são, por exemplo, a manutenção na posse, a reintegração de posse e o interdito proibitório, sobre os quais também falaremos na publicação.

Compreender como funcionam estes conceitos e qual é a sua aplicação prática é uma vantagem, em razão da sua aplicabilidade prática. Existem várias situações em que vemos recorrentemente problemas relativos à posse.

Digamos, por exemplo, que alguém invada as terras do seu cliente, o que fazer? Ou que seu cliente tenha adquirido um imóvel por leilão extrajudicial, mas que ele não tenha sido desocupado. Como proceder?

Entenda o que é posse direta e indireta

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Um primeiro passo, que antecede a nossa discussão sobre o que é imissão na posse e como fazer esta medida, é entender o que é posse de forma geral. Isso porque existem alguns termos distintos e que se aplicam em diferentes cenários.

Por isso, em primeiro lugar, saiba que a posse é aquilo que confere ao agente o usufruto de um imóvel em particular. A partir disso, então, há uma categorização entre o que é posse direta e o que é posse indireta. Embora sejam similares em alguns aspectos, ambas possuem diferenças marcantes.

Começando pela posse indireta, ela ocorre quando o indivíduo abre mão da integração de um bem. Por exemplo, se este indivíduo possui um imóvel qualquer (como um apartamento) e o aluga a um terceiro.

Ou seja, neste caso quem alugou e agora está no apartamento passa a ter a posse direta do imóvel, sobre a qual falaremos a seguir. Por outro lado, o proprietário, ainda que continue sendo o dono do imóvel, passa a ter uma posse indireta.

Nesta relação também fica de certa forma compreensível e já explicado o que é posse direta, não é mesmo? Para deixar sem margem de dúvidas, ela ocorre quando a pessoa possui o bem materialmente, como no caso acima, do locatário.

Ainda, quando ela é exercida em caráter temporário, também como no exemplo anterior, ela não torna excludente a posse indireta de quem é proprietário do imóvel. Esta fundamentação tem por base o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC).

Entender estas nuances é fundamental quando falamos de ações possessórias, como no caso da imissão de posse. Ainda que haja um direito de ambos em relação ao bem, pode haver discordância com relação ao seu usufruto, como veremos a seguir.

O que é imissão de posse e qual sua natureza jurídica?

Pois bem, agora que você já sabe o que posse e quais são suas diferenças mais básicas, vamos avançar. Finalmente, então, vamos entrar no tema da imissão na posse, que é o principal a ser abordado na publicação.

Antes de mais nada, saiba que essa ação está fundamentada, por exemplo, no artigo 1.228 do Código Civil. É ele quem detalha a relação da posse com os indivíduos, trazendo à prática a discussão que apresentamos na seção anterior.

Dessa maneira, a ação de imissão de posse está relacionada à faculdade de usufruir daquilo que se é proprietário. Em vista disso, entende-se que é um procedimento processual, com característica de ação petitória.

Portanto, a imissão de posse, em sua natureza jurídica, tem por finalidade oferecer proteção ao direito do indivíduo de adquirir uma posse. Assim sendo, é ela que dá esta posse à pessoa que promoveu a ação.

Um exemplo mais prático de imissão na posse é no caso de leilões, sejam eles judiciais ou extrajudiciais. Nestas situações, via de regra, ela costuma ser utilizada.

Para resumir, então, a imissão de posse é aquilo que garante ao indivíduo a posse sobre o bem quando ele se vê em situação de privação a esse direito. Além do exemplo do leilão, outro que fica bastante evidente é quando há a compra de um imóvel e o vendedor não o desocupa.

Ou seja, caso este indivíduo tenha adquirido a propriedade do bem, porém está tendo essa posse privada de alguma maneira, a ação de imissão na posse pode ser realizada. Desse modo, será possível usufruir do bem da forma que quiser, sem o impeditivo anteriormente existente.

 

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Relação da imissão de posse com as ações possessórias

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Ainda que a imissão de posse seja o tema central da publicação e algo que é de certa forma comum, saiba que ela não é a única ação possessória. Isto é, além dela existem alguns outros tipos que também podem ser utilizados.

Dessa forma, o melhor caminho a ser seguido depende, fundamentalmente, de cada caso e qual é a realidade das partes. Por isso, o advogado deverá avaliar cada situação pontualmente, de modo a entender melhor do que se trata.

Para exemplificar brevemente, veja abaixo três outras situações que vão além da imissão de posse e que também são relativamente comuns. As ações possessórias são previstas em especial no artigo nº 926 do Código de Processo Civil.

1.      Manutenção de Posse

Primeiramente, vamos falar um pouco mais a respeito da manutenção de posse. Em síntese, ela é aplicada nos momentos em que existe uma perda parcial da posse de um bem em particular.

Para isso, vamos pensar em um exemplo prático. Digamos que tenha havido uma turbação, que ocorre quando o usufruto da posse é proibido, totalmente ou em parte, por um terceiro. Em outras palavras, tirou-se parte da posse do proprietário de forma ilegítima.

Nestas situações, a ação de manutenção da posse é possível, justamente alegando que houve privação do exercício da posse. A partir disso, a busca é por reaver a totalidade do exercício normal do bem.

2.      Reintegração de Posse

A reintegração de posse, por outro lado, ocorre de uma forma um pouco diferente, ainda que tenha suas similaridades. Para explicá-la da melhor forma, vamos recorrer, igualmente, a um exemplo nada incomum.

Aqui, imagine que tenha havido um caso de esbulho, que é quando há uma retirada violenta e sem legitimidade sobre o bem. Isso se caracteriza como um crime que impede o possuidor de exercer a sua posse.

Perceba, portanto, que houve uma retirada da posse sobre o bem de forma ilegal. Sendo assim, uma ação de reintegração de posse é possível. Ela também é utilizada quando contratos de aluguel se findam, por exemplo.

Perceba que há uma similaridade entre a manutenção de posse e a reintegração de posse: ambas têm a finalidade de recuperar o bem. No entanto, na reintegração não há possibilidade alguma de exercer a posse, enquanto na manutenção existe, ainda que de forma limitada.

3.      Interdito Proibitório

Por fim, de modo bem simples, saiba que o interdito proibitório é caracterizado como uma ação preventiva. Ele é utilizado em momentos os quais há uma ameaça de invasão de uma propriedade.

Portanto, caso a propriedade de algum indivíduo esteja em risco de segurança, é possível entrar com uma ação desta natureza. Em geral, ela é reconhecida como uma ação possessória indireta.

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