Homicídio qualificado: saiba o que é e como funciona

Homicídio qualificado: saiba o que é e como funciona

Certamente, você já sabe que existem diferentes tipos de homicídio, com características e penas previstas que também se diferenciam. Neste caso, o homicídio qualificado é um deles, e acontece a partir de determinadas condições no crime.

Por isso, essa forma de homicídio se diferencia das demais, que são os homicídios simples, culposo, privilegiado e doloso. Uma das principais distinções é com relação à sua pena, que é a que pode chegar a mais tempo.

Para saber qual é a melhor estratégia para o caso, é importante entender o tipo de homicídio que pode ser caracterizado. Portanto, para saber em detalhes o que é o homicídio qualificado, siga lendo até o final!

O que é o homicídio qualificado?

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Assim como mencionamos na introdução, existem diferentes tipos de homicídio. Um deles, então, é o chamado homicídio qualificado, o qual possui condicionantes que agravam o crime cometido.

Isso está, portanto, descrito no Código Penal brasileiro, no § 2º do artigo 121. Em resumo, ele acontece quando ocorrem situações que agravam o crime, o que diferencia do homicídio simples, por exemplo.

Sendo assim, acontece em situações como em que se verifica crueldade ou reprovação social do motivo pelo qual o crime foi cometido. Entre as diversas situações, estão a futilidade e a imoralidade, o recebimento de dinheiro ou similar.

No entanto, não é só a motivação que faz com que determinado homicídio seja considerado qualificado. Além disso, as condições em que este crime acontece também são importantes na decisão judicial.

Por essa razão, caso haja o uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou qualquer meio cruel, é igualmente considerado qualificado. Outros exemplos são casos de emboscadas ou situações que não permitem a defesa da vítima.

Ou seja, perceba que para que o homicídio seja considerado qualificado, há algum tipo de condicionante a mais que torna esse crime mais grave. E isso está ligado a fatores como a motivação que levaram à execução dele ou dos meios pelos quais houve esse crime.

Dito isso, outra dúvida muito comum é com relação à quantidade desses elementos necessária para caracterizar um homicídio qualificado. Isto é, precisa haver motivação e modo do crime ou qualquer uma das situações descritas já é qualificante?

Na verdade, a resposta é a segunda opção. Portanto, mesmo que o homicídio tenha sido parecido ao simples, mas com o emprego de alguma motivação reprovável ou de algum meio cruel, já deverá ser considerado qualificado.

Quais são os outros tipos de homicídio?

Além do homicídio qualificado, que acabamos de descrever em detalhes acima, existem outros tipos, como também já foi mencionado. São eles o homicídio simples, o privilegiado e os doloso e culposo. Você sabe a diferença entre eles?

Primeiramente, sobre o homicídio simples, ele se diferencia do qualificado em um ponto importante. Dessa maneira, ele ocorre sem qualquer tipo de agravante, ao contrário daquele que é o tema dessa publicação.

Além dele, outro é o homicídio privilegiado, que também tem um papel moral ou social. No entanto, em vez de aumento da pena, ela pode ser diminuída. Isso porque o homicídio privilegiado é o cometido por esses valores, como no caso de defesa.

Contudo, um homicídio pode ser privilegiado e qualificado. Pense, por exemplo, de algum crime cometido por emoção após provocação injusta da vítima, mas que, para isso, se use de meios cruéis.

Seguindo, temos os homicídios culposo e doloso. O doloso é o que acontece quando uma pessoa tira a vida de outra com a intenção de fazer isso. Já o culposo é o contrário, e ocorre quando não há essa intenção, sendo considerado menos grave.

Vale a pena ressaltar que o mais grave entre todos é de fato o homicídio qualificado. Portanto, se há possibilidade do crime ser configurado apenas em uma categoria distinta desta, isso deve ser considerado pelo advogado da parte.

Qualificadores do crime

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Se para que um homicídio seja considerado qualificado é necessário que alguns condicionantes sejam observados, quais seriam eles? Pois bem, a lei prevê quais são os qualificadores do crime de forma bem explícita. Veja:

Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Note que estão presentes os elementos que salientamos anteriormente. Portanto, motivo fútil, pagamento ou promessa de recompensa, emprego de meios de tortura e crueldade, emboscada, entre outros.

É importante destacar, também, que a Lei Nº 13.104, de 2015, também trouxe o feminicídio como um qualificador. Assim, consideram-se condições como o cometimento do crime apenas pelo gênero, por violência familiar, etc.

Já a Lei Nº 13.142, de 2015, também trouxe o homicídio funcional como qualificante. Ele acontece quando o crime é cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Mas e se nenhum desses fatores estiver presente no crime que você está analisando? Bom, então ele não é um homicídio qualificado, mas sim de outra categoria, como homicídio simples.

Pena para homicídio qualificado

Por certo, a lei também prevê a pena para homicídio qualificado. Dessa forma, ela pode chegar a ser até a mais alta prevista no Código Penal, se considerarmos fatores como o tempo.

Para se ter ideia, no homicídio simples o ato de matar gera de 6 a 20 anos. Já, no qualificado, a reclusão começa com o tempo mínimo dobrado (12 anos) e pode chegar ao máximo de 30 anos de reclusão.

O que estabelece essa diferença no tempo da pena são, justamente, os fatores qualificadores do crime. Portanto, quanto mais grave for e quanto mais deles houver, maior tende a ser o tempo de prisão do acusado.

Pense, por exemplo, na situação de um feminicídio que ocorra durante a gestação ou até 3 meses após o parto. Nestes casos, a lei prevê que a pena deve aumentar de 1/3 até a metade.

Agora, pense em alguém que cometeu pela primeira vez um crime. Ou seja, é réu primário. Nestes casos, pode haver o contrário do exemplo anterior, culminando em uma atenuação da pena.

Além disso, é claro, existem diversos outros fatores além deste exemplo que também acontecem. Por isso, o ideal é avaliar caso a caso, buscando entender na lei os fatores que atuam como agravantes ou como atenuantes.

Para isso, é importante ter sempre em mente os dois elementos primordiais que podem classificar um crime como homicídio qualificado: motivação e meio de cometimento do crime. Quanto mais grave for, maior tende a ser a pena.

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