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CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Com tantas mudanças na economia e nos processos de contratação, é comum surgirem dúvidas sobre o que é CLT e quais são os direitos e deveres de todas as partes envolvidas no contrato. Descubra neste post o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é CLT?

CLT ou Consolidação das Leis do Trabalho é um conjunto de normas aplicáveis quando há o estabelecimento de um vínculo empregatício com um funcionário, independente da formalidade da contratação (essa definição pode ser encontrada no art. 3º da CLT). Esse decreto-lei, desde 1943, é uma das principais representações da relação de trabalho, uma vez que conseguiu reunir as leis que eram aplicadas na década de 50, quando foi criada.

A CLT é consolidada por meio da Carteira de Trabalho, que é obrigatória e deve conter informações essenciais sobre as partes envolvidas no vínculo, como o cargo que está sendo ocupado, valor do salário e quem é o contratante. Ao haver qualquer tipo de alteração nas atividades exercidas pelo funcionário, é preciso que a Carteira de Trabalho seja atualizada adequadamente, o que garante que todas as mudanças ocorridas na empresa em relação ao funcionário sejam devidamente registradas.

Consolidação das Leis do Trabalho, CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CLT – Carteira de Trabalho

Quando a CLT é aplicada?

Quando há o registro por meio da Carteira de Trabalho ou há o atendimento às 4 principais exigências previstas na CLT:

  • subordinação;
  • não eventualidade;
  • onerosidade;
  • pessoa física.

Além disso, vale lembrar que qualquer indivíduo que seja considerado autônomo, estagiário ou um funcionário temporário não se enquadra nesse tipo de vínculo trabalhista.

Por que a CLT é importante?

Porque a CLT foi criada com o objetivo de proteger os direitos dos empregados e dos empregadores, desde o início do contrato até após o seu encerramento. Contudo, para que todos os direitos e deveres estabelecidos sejam adequadamente respeitados, é preciso atentar-se à Constituição Federal –  principal conteúdo jurídico usado como base de interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho – e a legislação esparsa.

Entre os marcos históricos que foram responsáveis pela criação da CLT estão: definição da Carteira de Trabalho, da Jornada de Trabalho e a proteção de menores de idade.

CLT e advocacia

É importante lembrar que todos os profissionais que devem estar cientes de todos os direitos e deveres da CLT precisam atentar-se a alguns artigos específicos, como será mostrado a seguir.

Artigo 791-A

Esse artigo remete aos honorários de sucumbência, no qual o valor estipulado está entre 5% e 15% e é calculado a partir do valor da liquidação da sentença. Além disso, os honorários só poderão ser estabelecidos de acordo com algumas normas, como o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. Para saber em detalhes sobre as condições de honorários, é preciso observar o artigo 791-A, parágrafos de 1 a 5.

Artigo 793-A

Esse artigo descreve a punição relacionada a qualquer parte, seja pessoa física ou jurídica, que agir de má-fé. Assim, caso haja indício desse tipo de conduta, entre as principais medidas punitivas estão uma multa de 1% a 10% do valor da causa (corrigida) como forma de compensar a parte prejudicada. Vale lembrar que todos os custos relacionadas ao honorários do advogado ou gastos extras relacionados ao processo também serão responsabilidade financeira do indivíduo que sofreu a punição.

Artigo 840

Esse artigo é um dos que recebeu alteração após a Reforma Trabalhista, devendo ser seguido à risca por advogados e partes interessadas no processo. O artigo 840 estabelece que o pedido inicial solicitado deve seguir requisitos específicos, como registro da reclamação de forma escrita ou verbal. Quando escrita, deve incluir informações importantes como a qualificação das partes envolvidas, descrição objetiva e clara do que está em desacordo entre empregador e empregador, além das assinaturas do solicitante e da sua representação legal na justiça.

Entre as indicações que o documento deve conter estão os valores e encargos exatos da petição. Dessa forma, ao haver a análise pelo judiciário, é possível uma avaliação completa e detalhada do pedido. É importante lembrar que qualquer solicitação realizada sem respeitar os requisitos mínimos, deverá ser negada.

Alterações na CLT

Considerando a mudança da sociedade, surgimento e extinção de atividades trabalhistas, além de modificações no campo econômico brasileiro, desde o surgimento da CLT, atualizações foram definidas para que houvesse uma reforma eficiente nesse tipo de contratação. Entre as alterações realizadas, estão:

  • Surgimento da Carteira de Trabalho na década de 1970;
  • Alteração e regulamentação da medicina e segurança no trabalho;
  • Alteração da importância dos direitos trabalhistas, que na década de 1990 foram categorizados como direitos fundamentais (o que gerou a sua inclusão na Constituição Federal).

Muitas outras mudanças foram realizadas para abranger de forma cada vez mais justa as diferentes atividades trabalhistas e necessidades de empregados e empregadores. Entretanto, a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 continua gerando dúvidas e questionamentos sobre seu funcionamento, uma vez que tanto as relações individuais quanto as coletivas no trabalho foram modificadas.

Conclusão

A definição de quais indivíduos podem ser contratados por meio da CLT é essencial para compreensão de todo o processo trabalhista. Além do mais, pessoas jurídicas, cooperativas e quaisquer outros tipos de partes afins não podem ser considerados diretamente responsáveis por solicitações ou pedidos.

Outro ponto que deve ser estabelecido é em quais casos o vínculo pode ser enquadrado no sistema CLT, uma vez que prestação de serviços como os domésticos geram dúvidas. Em suma, qualquer profissional que realiza atividades em dois dias seguidos é considerado trabalhador doméstico, como indica a Lei Complementar 150/2015. Por isso, considerando essa definição, é preciso que o contratante alinhe com o empregado o sistema de contração de acordo com o tipo de vínculo construído entre ambos.

Considerando as origens históricas da CLT, é correto afirmar que um dos principais marcos trabalhistas no Brasil foi a Revolução ocorrida em 1930, no qual muito do que foi estabelecido juridicamente continua em funcionamento até hoje. Inclusive, todo o conjunto de normas definidos para garantir que os direitos e deveres do trabalhador e do empregador fossem respeitados à risca foram baseados no que estipula a Constituição Federal.

Desde a criação da CLT, alterações importantes ocorreram para que todos os requisitos para o cumprimento do que determina a Consolidação fossem cumpridos. Dessa forma, aspectos de grande importância como a valorização dos instrumentos coletivos no trabalho, além da expansão das possibilidades do acordo trabalhistas puderam ser inclusas nas normas trabalhistas.

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